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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024

Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.

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Art. 7º

Compete ao Comitê:

I

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II

elaborar o plano de ações estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;

III

propor a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;

IV

estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;

V

elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e

VI

divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.

§ 1º

O regimento interno e o plano de ações estratégicas do Comitê serão elaborados no prazo de sessenta dias, contado da data de instituição do Comitê.

§ 2º

A Política Nacional Integrada para a Primeira Infância será proposta no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.

§ 3º

Os indicadores referentes à primeira infância serão estabelecidos no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.

Art. 7º, VI do Decreto 12.083 /2024