Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê:
I
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II
elaborar o plano de ações estratégicas do Comitê, o qual conterá os principais objetivos, iniciativas e metas;
III
propor a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;
IV
estabelecer indicadores referentes à primeira infância, os quais comporão a base de análise e de avaliação da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância;
V
elaborar estratégias de monitoramento e avaliação das ações constantes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e dos métodos e instrumentos propostos para sua integração, com vistas ao fortalecimento dos serviços públicos existentes; e
VI
divulgar, bianualmente, relatório de avaliação dos trabalhos do Comitê e da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, incluídos os indicadores, as metas e as ações destinadas à primeira infância.
§ 1º
O regimento interno e o plano de ações estratégicas do Comitê serão elaborados no prazo de sessenta dias, contado da data de instituição do Comitê.
§ 2º
A Política Nacional Integrada para a Primeira Infância será proposta no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.
§ 3º
Os indicadores referentes à primeira infância serão estabelecidos no prazo de cento e vinte dias, contado da data de instituição do Comitê.