Artigo 5º do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024
Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política Nacional Integrada para a Primeira Infância considerará o Plano Nacional pela Primeira Infância, no âmbito do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.