JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024

Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Política Nacional Integrada para a Primeira Infância considerará o Plano Nacional pela Primeira Infância, no âmbito do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Art. 5º do Decreto 12.083 /2024