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Artigo 1º do Decreto nº 12.083 de 27 de Junho de 2024

Estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, no âmbito da administração pública federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Art. 1º do Decreto 12.083 /2024