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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 12.081 de 27 de Junho de 2024

Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.

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Art. 5º

A Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto será implementada de acordo com as seguintes etapas:

I

identificação das políticas prioritárias e definição de desafios nacionais;

II

priorização dos desafios nacionais;

III

indicação dos projetos tecnológicos de alto impacto; e

IV

acompanhamento dos projetos tecnológicos de alto impacto.

Art. 5º, IV do Decreto 12.081 /2024