Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 12.081 de 27 de Junho de 2024
Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto será implementada de acordo com as seguintes etapas:
I
identificação das políticas prioritárias e definição de desafios nacionais;
II
priorização dos desafios nacionais;
III
indicação dos projetos tecnológicos de alto impacto; e
IV
acompanhamento dos projetos tecnológicos de alto impacto.