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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 12.081 de 27 de Junho de 2024

Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.

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Art. 4º

Ato interministerial instituirá, no âmbito da Iniciativa de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.

Parágrafo único

O ato de que trata o caput:

I

disporá sobre composição do colegiado e detalhará suas competências e seu funcionamento; e

II

será editado pelos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, observado o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 .

Art. 4º, Parágrafo Único, II do Decreto 12.081 /2024