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Artigo 1º do Decreto nº 12.081 de 27 de Junho de 2024

Institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.

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Art. 1º

Fica instituída a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, com a finalidade de identificar, priorizar e enfrentar, em conjunto com outros programas e políticas prioritárias do Poder Executivo federal, os desafios tecnológicos nacionais que demandem grande volume de investimentos na execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação em articulação com os setores público e privado para a geração de projetos tecnológicos de alto impacto.

Art. 1º do Decreto 12.081 /2024