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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 214, de 12 de setembro de 1991, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.