Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 214, de 12 de setembro de 1991, que dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.