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Decreto nº 1.208 de 2 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1994