Decreto nº 1.208 de 2 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência de cargo em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica transferido da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério de Minas e Energia um Cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.1.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1994