Artigo 2º do Decreto nº 12.076 de 25 de Junho de 2024
Outorga concessão ao Município de Iguatu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.