Artigo 3º do Decreto nº 12.075 de 25 de Junho de 2024
Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.