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Artigo 2º do Decreto nº 12.075 de 25 de Junho de 2024

Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 12.075 /2024