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Artigo 1º do Decreto nº 12.075 de 25 de Junho de 2024

Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.830.301/0001-04, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único

A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 12.075 /2024