Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.074 de 25 de Junho de 2024

Outorga concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 16.888.315/0001-57, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, com o uso do canal 46E, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.