Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.073 de 25 de Junho de 2024
Outorga concessão à Universidade Federal de Goiás para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Goiás, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.567.601/0001-43, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 18E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.