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  1. Decreto de 10 de Junho de 2009

Coração para favoritarDecreto de 10 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000093/2002, DECRETA:

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 13 de março de 2000, a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., outorgada originalmente à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., pelo Decreto nº 91.109, de 12 de março de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009