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Artigo 3º do Decreto nº 12.072 de 25 de Junho de 2024

Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.072 /2024