Artigo 1º do Decreto nº 12.072 de 25 de Junho de 2024
Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Município de João Pessoa, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 08.778.326/0001-56, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 50E, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.