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Artigo 2º do Decreto nº 12.071 de 25 de Junho de 2024

Outorga concessão à Universidade Estadual de Ponta Grossa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Castro, Estado do Paraná.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.