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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.070 de 25 de Junho de 2024

Outorga concessão ao Município de Araruama para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Município de Araruama, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 28.531.762/0001-33, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.070 /2024