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Artigo 6º do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

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Art. 6º

A Estratégia Nacional de Governo Digital será reeditada quadrienalmente, com vigência coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual, e revista ao menos dois anos após sua edição.

§ 1º

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos promoverá a articulação necessária às eventuais edições e revisões da Estratégia Nacional de Governo Digital.

§ 2º

As edições e as revisões da Estratégia Nacional de Governo Digital serão precedidas da articulação e da participação de agentes públicos dos diversos níveis dos entes federativos e de representantes da sociedade civil, do setor acadêmico e do setor privado, em consonância com a atuação do órgão colegiado a que se refere o art. 19.