Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Estratégia Nacional de Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico:
I
a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 , em observância ao disposto no art. 15; e
II
a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, em atendimento ao eixo estratégico "cidadania e transformação digital do Governo", de que trata o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.
Parágrafo único
Outros instrumentos de planejamento e outras políticas nacionais que se relacionarem com as políticas de governo digital poderão ser utilizados como referência para a Estratégia Nacional de Governo Digital.