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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

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Art. 5º

A Estratégia Nacional de Governo Digital integra o seguinte marco normativo e estratégico:

I

a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 , em observância ao disposto no art. 15; e

II

a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital, em atendimento ao eixo estratégico "cidadania e transformação digital do Governo", de que trata o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.

Parágrafo único

Outros instrumentos de planejamento e outras políticas nacionais que se relacionarem com as políticas de governo digital poderão ser utilizados como referência para a Estratégia Nacional de Governo Digital.