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Artigo 23 do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

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Art. 23

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020:

a

o art. 6º, caput, inciso III; e

b

os art. 7º e art. 8º; e

II

os art. 1º a art. 6º do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.

Art. 23 do Decreto 12.069 /2024