Artigo 23 do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020:
a
o art. 6º, caput, inciso III; e
b
os art. 7º e art. 8º; e
II
os art. 1º a art. 6º do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022.