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Artigo 19 do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

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Art. 19

Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá órgão colegiado que atuará como instância consultiva da governança da Rede Gov.br para o acompanhamento e proposições relativas à Estratégia Nacional de Governo Digital.