Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É reconhecido como IPD de Identificação Civil e será mantido e gerido conforme previsto neste Capítulo o conjunto de iniciativas previstas:
I
no Serviço de Identificação do Cidadão; e
II
na Plataforma gov.br, quanto ao disposto no art. 3º, caput, incisos II e IX, do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.