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Artigo 17, Inciso V do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

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Art. 17

O desenvolvimento e a implementação de IPD priorizarão:

I

a busca pela universalização do acesso às suas funcionalidades, com foco em soluções tecnológicas inovadoras e inclusivas centradas nas necessidades das pessoas;

II

a adoção de padrões tecnológicos interoperáveis, seguros, escaláveis e economicamente sustentáveis a longo prazo;

III

a promoção do compartilhamento seguro de dados, da transparência ativa e da sustentabilidade ambiental, nos termos do disposto na legislação;

IV

a integração de canais digitais e físicos; e

V

o mapeamento prévio de riscos e a tomada de medidas para sua mitigação, a fim de garantir a adoção de práticas de privacidade, proteção de dados e segurança da informação em todo o ciclo de vida das IPD.