Artigo 15, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao aderir à Rede Gov.br, os entes federativos poderão ter acesso gratuito a ferramentas de apoio à transformação digital da Plataforma gov.br e às IPD, quando disponíveis para uso em Governos locais.
§ 1º
No ato da adesão à Rede Gov.br, os entes federativos assumirão os compromissos de publicar estratégia de governo digital própria, em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital, e de seguir as recomendações emanadas conforme o disposto no art. 13, caput, inciso III.
§ 2º
A Secretaria de Governo Digital:
I
editará normas complementares para a adesão à Rede Gov.br; e
II
gerenciará a oferta e o uso de soluções compartilhadas e poderá estabelecer requisitos adicionais nesse processo.