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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.069 de 21 de Junho de 2024

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.

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Art. 11

A Rede Gov.br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas com a temática de governo digital no setor público.

§ 1º

A adesão dos entes federativos à Rede Gov.br será voluntária.

§ 2º

A Rede Gov.br deverá atuar em consonância com a Estratégia Nacional de Governo Digital e promover a sua governança.