Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959 , e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985 , à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.