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Decreto de 10 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.090488/2006-19, DECRETA:

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959 , e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985 , à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.

Art. 2º

A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009