Decreto de 10 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
Decreto de 10 de Junho de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.090488/2006-19, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.971, de 9 de maio de 1959 , e renovada pelo Decreto nº 91.521, de 9 de agosto de 1985 , à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.
Art. 2º
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009