JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 12.067 de 19 de Junho de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional ao longo do ano de 2024, de acordo com ato editado pela Ancine.

Art. 5º do Decreto 12.067 /2024