Artigo 5º do Decreto nº 12.067 de 19 de Junho de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A exibição de obras cinematográficas brasileiras de que trata este Decreto ocorrerá de forma proporcional ao longo do ano de 2024, de acordo com ato editado pela Ancine.