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Artigo 3º do Decreto nº 12.067 de 19 de Junho de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.

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Art. 3º

Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e a forma de comprovação e aferição das sessões e títulos serão disciplinados em ato editado pela Ancine.

Art. 3º do Decreto 12.067 /2024