Artigo 3º do Decreto nº 12.067 de 19 de Junho de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras cinematográficas brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto e a forma de comprovação e aferição das sessões e títulos serão disciplinados em ato editado pela Ancine.