Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.