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Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.887, de 8 de abril de 1981 , à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /2009