Artigo 1º do Decreto de 10 de Junho de 2009
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.887, de 8 de abril de 1981 , à Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.