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Artigo 9º do Decreto nº 12.066 de 18 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 9º

O relatório anual de avaliação de políticas públicas, de que trata o art. 17, § 6º, da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, será encaminhado ao Congresso Nacional até 30 de setembro de cada exercício e disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.

Parágrafo único

Independentemente da realização da avaliação de políticas públicas realizadas pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, os órgãos, as entidades e os fundos poderão estabelecer procedimentos próprios de avaliação das políticas sob sua responsabilidade, com vistas a buscar o seu aperfeiçoamento contínuo.

Art. 9º do Decreto 12.066 /2024