Artigo 4º do Decreto nº 12.066 de 18 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos responsáveis por programas finalísticos do PPA 2024-2027 promoverão o alinhamento do seu planejamento estratégico aos programas sob sua responsabilidade e sua contribuição para a viabilização da consecução das metas, dos objetivos específicos e das entregas declaradas de que trata o art. 20 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.