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Artigo 4º do Decreto nº 12.066 de 18 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 4º

Os órgãos responsáveis por programas finalísticos do PPA 2024-2027 promoverão o alinhamento do seu planejamento estratégico aos programas sob sua responsabilidade e sua contribuição para a viabilização da consecução das metas, dos objetivos específicos e das entregas declaradas de que trata o art. 20 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.

Art. 4º do Decreto 12.066 /2024