Artigo 10º do Decreto nº 12.066 de 18 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O órgão central de planejamento e orçamento e os órgãos setoriais, em articulação com o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, poderão realizar avaliações dos programas finalísticos e dos seus atributos, das agendas transversais e das prioridades do Governo federal constantes do PPA 2024-2027, nos termos do disposto no art. 17 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024.