Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 12.066 de 18 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027 e estabelece princípios, competências e procedimentos para sua governança e sua gestão.
Parágrafo único
A governança e a gestão do PPA 2024-2027 visam à consecução dos objetivos e das metas nele previstos e ao aperfeiçoamento:
I
da integração entre o PPA 2024-2027, os demais instrumentos de planejamento governamental e as leis orçamentárias anuais;
II
dos mecanismos de implementação e integração de políticas públicas, sobretudo quanto às prioridades do Governo federal e às agendas transversais;
III
da regionalização e da desagregação de metas, com vistas à redução das desigualdades regionais e à implementação das agendas transversais;
IV
dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2024-2027; e
V
dos processos de participação social no planejamento governamental.