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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 12.066 de 18 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027 - PPA 2024-2027 e estabelece princípios, competências e procedimentos para sua governança e sua gestão.

Parágrafo único

A governança e a gestão do PPA 2024-2027 visam à consecução dos objetivos e das metas nele previstos e ao aperfeiçoamento:

I

da integração entre o PPA 2024-2027, os demais instrumentos de planejamento governamental e as leis orçamentárias anuais;

II

dos mecanismos de implementação e integração de políticas públicas, sobretudo quanto às prioridades do Governo federal e às agendas transversais;

III

da regionalização e da desagregação de metas, com vistas à redução das desigualdades regionais e à implementação das agendas transversais;

IV

dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2024-2027; e

V

dos processos de participação social no planejamento governamental.

Art. 1º, Parágrafo Único, V do Decreto 12.066 /2024