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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Índices de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico aferirão a qualidade da gestão descentralizada, em conformidade com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 , consideradas as seguintes variáveis, entre outras estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

I

atualização das informações do CadÚnico; e

II

acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Parágrafo único

Ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabelecerá as regras de operacionalização dos Índices de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.

Art. 7º, II do Decreto 12.064 /2024