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Artigo 62 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 62

O Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º (...) I - ter renda mensal per capita superior a dois salários mínimos ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos; e II - possuir débito com valor igual ou superior a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). (...)" (NR)

Art. 62 do Decreto 12.064 /2024