Artigo 53, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao responsável pela unidade familiar são assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados os seguintes prazos:
I
trinta dias, contados da data de ciência da notificação, para:
a
apresentar defesa administrativa ao órgão notificador; ou
b
realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente; e
II
trinta dias, contados da data da ciência da notificação da decisão recorrida que julgar improcedente a defesa apresentada, ou que certificar a não apresentação de defesa e decidir pelo pagamento, para:
a
apresentar recurso administrativo ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ou
b
realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente.