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Artigo 53, Inciso I do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 53

Ao responsável pela unidade familiar são assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados os seguintes prazos:

I

trinta dias, contados da data de ciência da notificação, para:

a

apresentar defesa administrativa ao órgão notificador; ou

b

realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente; e

II

trinta dias, contados da data da ciência da notificação da decisão recorrida que julgar improcedente a defesa apresentada, ou que certificar a não apresentação de defesa e decidir pelo pagamento, para:

a

apresentar recurso administrativo ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ou

b

realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente.

Art. 53, I do Decreto 12.064 /2024