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Artigo 43 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 43

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá prever ações, inclusive sobre os benefícios, direcionadas às famílias cujas informações sobre o acompanhamento das condicionalidades não constem nos sistemas das áreas de saúde e de educação.

Art. 43 do Decreto 12.064 /2024