Artigo 39, Inciso V do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
São critérios para o cumprimento das condicionalidades:
I
frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;
II
frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;
III
cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;
IV
acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e
V
realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.