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Artigo 39, Inciso IV do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 39

São critérios para o cumprimento das condicionalidades:

I

frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;

II

frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis anos a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;

III

cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;

IV

acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e

V

realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.

Art. 39, IV do Decreto 12.064 /2024