JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A revisão de elegibilidade ao Benefício Extraordinário de Transição:

I

poderá ser realizada mensalmente; e

II

acarretará o encerramento do benefício em quaisquer das seguintes hipóteses:

a

a redução no valor do benefício transferido à família decorrer de alteração da estrutura familiar ou da renda familiar per capita mensal, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

b

o valor total dos benefícios financeiros de que trata o art. 21, caput, incisos I a IV, recebidos por meio do Programa Bolsa Família ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa no mês de maio de 2023, desconsideradas eventuais parcelas retroativas; ou

c

a família deixar de receber os benefícios previstos no art. 21, caput, incisos I a IV.

Art. 35, II, a do Decreto 12.064 /2024