Artigo 31, Inciso II do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome estabelecer, no âmbito da administração dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família:
I
as diretrizes e os procedimentos para a operacionalização da revisão de elegibilidade e cadastral das famílias e da administração dos benefícios financeiros de que trata o art. 21, caput;
II
os critérios e os mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários;
III
os prazos e os procedimentos para atualização de informações cadastrais identificadas no CadÚnico das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e
IV
os prazos e os procedimentos para a repercussão da atualização de informações cadastrais para a manutenção do pagamento de benefícios às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.