Artigo 29, Inciso III do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Nas hipóteses previstas nos incisos do art. 28, caput, os prazos para a efetivação do saque ou da movimentação poderão ser ampliados na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nos seguintes casos:
I
em favor de grupos populacionais tradicionais ou específicos;
II
em favor de famílias que residam em Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública declarada; ou
III
em favor de famílias que residam em Municípios onde o acesso à rede bancária seja precário.