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Artigo 29, Inciso II do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024

Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.

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Art. 29

Nas hipóteses previstas nos incisos do art. 28, caput, os prazos para a efetivação do saque ou da movimentação poderão ser ampliados na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome nos seguintes casos:

I

em favor de grupos populacionais tradicionais ou específicos;

II

em favor de famílias que residam em Municípios em situação de emergência ou de calamidade pública declarada; ou

III

em favor de famílias que residam em Municípios onde o acesso à rede bancária seja precário.

Art. 29, II do Decreto 12.064 /2024