Artigo 25 do Decreto nº 12.064 de 17 de Junho de 2024
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O titular de benefício financeiro do Programa Bolsa Família será preferencialmente uma mulher, a qual será previamente indicada como responsável pela unidade familiar no CadÚnico.